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O jeitinho brasileiro no comércio exterior

Poderia ser considerada uma rara habilidade do brasileiro, algo que poderíamos sentir orgulho, um povo capaz de aplicar grande poder de improvisação e criatividade para resolução de seus problemas. No entanto, o famoso jeitinho brasileiro está mais perto da linha da vergonha do que da linha do orgulho, justamente pelo fato de estar próximo demais da corrupção, utilizada sempre com o objetivo de obtenção de benefícios em prol de interesses pessoais.

O comércio exterior brasileiro é regulado por diversos órgãos públicos que controlam cada etapa de uma operação de importação ou exportação. Para o bom andamento de uma operação, cliente e prestador de serviço devem estar alinhados quanto às seus deveres, no intuito de diminuir ao máximo o nível de burocracia que um processo pode sofrer no caso de descumprimento de alguma etapa.

Sempre reforçamos que a melhor forma de evitar burocracias desnecessárias no comércio exterior é trabalhar de forma preventiva. O problema é que a maioria das empresas brasileiras são mais suscetíveis ao trabalho da correção do que o da prevenção. Quando isso ocorre, do desespero pela resolução do problema ocasionado, surge a necessidade do brasileiro de querer resolvê-lo aplicando o famoso jeitinho brasileiro.

Não há jeitinho brasileiro no comércio exterior, essa afirmativa deveria ser unanimidade entre todos os prestadores de serviço da área, visto que, qualquer ação que não esteja disposta em regulamentação aduaneira, não obedeça às disposições fiscais ou que permita algum benefício ou antecipação de alguma ação sem justificativa legal, deve ser considerada criminosa ou suspeita.

Já alertamos anteriormente sobre prestadores de serviço que vendem parametrizações de canais verdes, antecipação de prazos alegando contatos dentro de órgãos oficiais, facilidades em vistorias fiscais entre outros absurdos. Meus caros amigos, de uma vez por todas, isso não existe. Não seremos hipócritas em negar que a corrupção também existe no comércio exterior, infelizmente, esta mancha atingiu praticamente todos os segmentos do mercado brasileiro e mundial e, justamente por isso, queremos ratificar que qualquer situação apontada neste parágrafo, possivelmente, está ligada a esquema de corrupção.

É óbvio que o bom relacionamento entre o prestador de serviço de comércio exterior de sua empresa e os servidores públicos que atuam nos processos de importação e exportação deve sempre existir. O bom relacionamento entre duas pontas é sempre bem vindo em qualquer profissão e é capaz de gerar a boa condução dos processos, sempre dentro das diretrizes legais.

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