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Como se configura uma operação de câmbio no comércio exterior?

Uma das dúvidas mais comuns aos empresários que operam no comércio exterior pela primeira vez é com relação ao fechamento de câmbio de sua compra ou de sua venda internacional.

Historicamente, as relações comerciais se davam mediante permuta de mercadorias. Neste contexto de valoração, surge a moeda no intuito de dinamizar essas relações. Evidente que cada Estado criou sua moeda, que inicialmente possuía efeito somente dentro de sua própria comunidade. Posteriormente, diante da globalização, as operações de câmbio no comércio exterior surgem como forma de viabilizar as moedas nacionais para utilização no mercado internacional.

Deste modo, podemos dividir a operação cambial em três fases distintas: Contratação, Negociação e Liquidação.

A contratação se dá na conversão da moeda estrangeira em moeda nacional ou vice versa, por meio de um Banco autorizado. Na negociação, o exportador apresenta a documentação do embarque das mercadorias ao exterior para que o Banco proceda a cobrança no exterior e, na importação, o Banco brasileiro recebe em cobrança do exterior os documentos de embarque da mercadoria e solicita o pagamento pelo importador. Por fim, a liquidação ocorre quando se efetiva a remessa de moeda estrangeira entres os Bancos do exportador e do importador.

Os agentes atuantes nas operações de câmbio envolvendo o comércio exterior são: O Banco Central do Brasil, que é a entidade reguladora do mercado cambial, os Bancos autorizados pelo Banco Central do Brasil a operar na compra e venda de moeda estrangeira e também as Corretoras de Câmbio, que também operam comprando e vendendo moedas estrangeiras no mercado cambial.

Através do contrato de câmbio, instrumento firmado entre importador e exportador, são definidas as características da operação cambial, no qual se estipulam as condições que serão registradas no sistema de informações do Banco Central do Brasil. O contrato pode ser firmado antes ou depois do embarque das mercadorias, sejam para a chegada ou saída do país.

Em regra, toda importação é realizada através de uma cobertura cambial. Porém, existem algumas negociações internacionais que são concretizadas sem há necessidade de fechamento de câmbio. Nestas operações, não existe a vinculação do câmbio de importação, como por exemplo, em importações de amostras, para testes ou demonstrações de produtos.

Quanto às modalidades de pagamento, temos o pagamento antecipado, quando o importador realiza o pagamento parcial ou total ao exportador anteriormente ao envio da mercadoria. O pagamento à vista, efetuado na forma de cobrança documentária. A cobrança a prazo, quando o importador, no momento do vencimento do saque deve providenciar a sua liquidação. Além da carta de crédito, forma mais segura de garantir que o pagamento seja realizado.

As modalidades de pagamento de sua negociação internacional evoluirão conforme se estreita a relação com seus parceiros no mercado global. Em caso de dúvidas, sempre consulte a empresa responsável pelas operações internacionais de sua empresa.

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