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Como evitar problemas que custam caro no comércio exterior

Renan Diez, diretor na Intervip Comércio Exterior revela 7 pontos de atenção para você nunca esquecer em suas operações.

O comércio exterior é repleto de desafios, especialmente no Brasil. O Banco Mundial coloca o Brasil como país mais burocrático do mundo no quesito horas gastas com burocracia tributária. Questões de infraestrutura logística, custo Brasil e insegurança jurídica também assombram as empresas inseridas no mercado de importação e exportação.

Neste cenário em que obstáculos são vencidos diariamente, precisamos ao máximo evitar problemas desnecessários. A rotina desafiadora é intensa e, justamente, por essa razão, é necessária atenção redobrada a fim de que os processos fluam sem traumas.

Para Renan Diez, diretor na Intervip Comércio exterior: “parte dos problemas que ocorrem na rotina das empresas que atuam nesse setor, de fato, não podem ser evitados com ações específicas do time operacional, como por exemplo: atrasos de navios, alterações de rotas, omissões, blank sailing, overbooking ou até mesmo o extravio de mercadorias. Por outro lado, existem problemas que podem se tornar uma grande dor de cabeça, mas, que podem ser evitados. O objetivo aqui é listar alguns desses erros mais usuais, chamando a atenção para um bom andamento dos processos aduaneiros”.

Ponto de atenção número 1.

Alguns dos erros mais comuns estão ligados a questões relacionadas a classificação fiscal. Uma NCM aplicada erroneamente em uma Declaração de Importação é passível de multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Além disso, será preciso recolher a diferença de impostos da nova classificação, com uma nova multa de 37,5% aplicada sobre a diferença desses impostos.

Neste mesmo sentido, haja vista o sistema de interligação entre Marinha Mercante e Siscomex, uma informação incorreta de NCM ou sua ausência no BL (bill of lading) pode, na prática, porém, nem sempre, incorrer em multa de até R$ 5.000,00. Por outro lado, uma Solução de Consulta Interna emitida pela Coordenação de Tributação determina que as retificações ao conhecimento de cargas dentro do prazo, não descumpre normas e não pode gerar multa.

Por óbvio, é claro que, a melhor opção é a prevenção para que esse tipo de erro não ocorra e seja um problema a menos para a rotina da sua empresa.

Ponto de atenção número 2.

Quando falamos em importação na modalidade FCL (full container load), é essencial atenção para que esse container seja redestinado para um terminal de contrato no porto de destino. A redestinação é uma ótima estratégia para redução de custos relacionados a armazenagem, além de outros benefícios. Quando não realizada, o container é destinado ao terminal de atracação, cujo os valores de armazenagem podem gerar uma surpresa bastante desagradável e prejudicar todo o planejamento de custo da operação.

Ponto de atenção número 3.

A habilitação do Radar da sua empresa é obrigatória para a realização de importações e exportações. Trata-se do Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Basicamente, temos a habilitação expressa; limitada e ilimitada. A modalidade de radar expressa permite a realização de importações com limite de até 50 mil dólares no período de 6 meses. Já a habilitação limitada permite importações com um limite de até 150 mil dólares. São nessas duas modalidades que o importador deve ficar atento. É necessário um controle de suas operações para que esse limite não seja atingido e uma importação seja paralisada por falta de limite no momento do registro da Declaração de Importação.

Ponto de atenção número 4.

Seja numa operação de compra ou de venda internacional, existe uma análise geral de todos os procedimentos pelos quais a mercadoria importada ou exportada deve ser submetida, isso chamamos de Tratamento Administrativo. São procedimentos dados à mercadoria pela Receita Federal que devem ser analisados e cumpridos, normalmente, antes do embarque.

Observamos aqui, muitas vezes, a necessidade de uma Licença de Importação, exigida pelo Governo a fim de autorizar a importação, mediante uma verificação do cumprimento de normas legais e administrativas, através de órgãos anuentes, como ANEEL, ANVISA, DECEX, IBAMA, MAPA entre outros.

O fato é que, caso o importador não observe essa necessidade e sua mercadoria seja embarcada e recepcionada pela aduana brasileira sem o devido deferimento da Licença de Importação, ocorre, portanto, multa de 30% sobre o valor aduaneiro da operação.

Ponto de atenção número 5.

No processo de uma negociação internacional de importação, é necessária muita atenção quando identificada a NCM, na questão de tarifas antidumping. O antidumping é uma ferramenta utilizada com o objetivo de manter uma concorrência mais justa no mercado, em um cenário em que eventualmente, empresas comercializam suas mercadorias com preços muito abaixo do mercado, com o intuito de prejudicar ou eliminar concorrentes que fabricam os mesmos produtos.

Por essa razão, há fiscalização e controle no sentido de observar o recolhimento desta tarifa no momento do Registro da DI, com o estabelecimento de multas por falta de pagamento, com penalidade prevista de 75% do valor dos direitos antidumping ou compensatórios.

Ponto de atenção número 6.

Um outro fato que acontece, dessa vez, principalmente com exportadores, está relacionado a questão da pesagem de suas mercadorias com destino a venda internacional. Alguns exportadores calculam o peso da mercadoria com destino à exportação utilizando-se de métodos de amostragem ou pelo descritivo técnico de cada item. No entanto, é muito importante que esse processo de pesagem seja realizado por uma balança calibrada antes da mercadoria seguir com destino ao terminal de exportação. Um erro no peso bruto é motivo de paralisação da carga, sobretudo nos aeroportos, onde existe uma preocupação ainda maior com o peso das cargas. O peso líquido é ainda mais importante, pois, está relacionado com o campo de medida tributável, então, um erro nesse caso pode ser ainda mais grave.

Nesses casos, além do prejuízo da paralisação em função da necessidade de retificação da informação de peso, há também a necessidade de recolhimento de multa com alíquota de 1% sobre o valor aduaneiro.

Ponto de atenção número 7.

Por último e, talvez, um dos erros mais comuns, tanto na importação quanto na exportação, está associado a descrição das mercadorias. É muito importante que a descrição da mercadoria permita sua perfeita identificação e caracterização. No entanto, muitas vezes observamos descrições demasiadamente genéricas. Tal fato permite a imposição de multa de 1% sobre o valor aduaneiro, pois, na maioria das vezes, a fiscalização entende que está sendo omitido ou prestado de forma inexata ou incompleta informações necessárias ao controle aduaneiro. Um erro simples, que facilmente pode ser evitado, mas, surpreendentemente, um dos mais comuns.

Em algumas situações, seja no comércio exterior, na sua vida profissional ou mesmo pessoal, erros fazem parte do processo, infelizmente, estão fadados a acontecer. O importante é não desperdiçar o erro. Aprenda com ele ganhe experiência. Tenha sempre um plano de contingência para situações de erro ou que fogem da normalidade. É essencial nesse momento mostrar para si e para todos os envolvidos no processo seu poder de resolução de problemas em qualquer situação adversa.

Em mais de 25 anos de tradição no mercado do comércio exterior, a Intervip, com toda a expertise e conhecimento do negócio e, principalmente, comprometimento e atenção aos detalhes na rotina das operações, tem construído um engajamento de todo o time, através de disciplina e cumprimento das legislações pertinentes. Temos em nosso DNA a visão da antecipação aos problemas, aliada a capacidade de solucioná-los em tempo.

A Intervip Comércio Exterior oferece soluções em toda a cadeia logística do comércio exterior, com a missão de oferecer sempre a melhor relação de custo e benefício aos seus clientes. Conheça as vantagens em consultoria aduaneira, fretes internacionais e logística integrada. Entre em contato através do e-mail intervip@portalintervip.com.br, ou pelos telefones (19) 3491-2618 / (19) 3491-7488.

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