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A parametrização de um canal e a fiscalização aduaneira

É possível, que em cada operação de comércio exterior realizada por sua empresa, haja uma ansiedade no sentido de saber a parametrização do canal de sua carga. Este processo reflete diretamente no custo final de sua operação e, por este motivo, gera expectativa nos empresários atuantes no setor.

Criado pela Secretaria da Receita Federal (SFR), a parametrização do canal é uma forma de análise pela qual a carga é submetida a um processo de fiscalização condizente com o canal selecionado.

Os canais de parametrização são diferentes na importação e na exportação. Na importação, temos os canais verde, amarelo, vermelho e cinza. Quando parametrizada uma carga no canal verde, o processo de liberação é automático e, em regra, não há verificação da fiscalização aduaneira. No canal amarelo há uma conferência documental da carga.

Caso o canal seja vermelho, além da conferência documental também haverá uma conferência física da carga. Por fim, no canal cinza, além da conferência documental e física, haverá uma análise criteriosa à respeito da valoração aduaneira, referente ao preço declarado da mercadoria, no intuito de evitar qualquer tipo de fraude.

Na exportação, temos os canais verde, laranja e vermelho. No canal verde, assim como na importação, o processo de liberação é automático, não sendo obrigatória a vistoria aduaneira. O canal laranja exige conferência documental, enquanto que o canal vermelho, exame documental e físico.

É importante esclarecer que a parametrização de um canal é de responsabilidade autônoma da Receita Federal, ou seja, não há interferência do seu prestador de serviço na seleção do canal de sua importação ou exportação. Neste sentido, existem algumas situações que são consideradas para a seleção do canal, como encontramos no artigo 21 da Instrução Normativa 680/2006 SRF, que são: regularidade fiscal; habitualidade; natureza, volume ou valor; impostos incidentes; origem, procedência e destinação; tratamento tributário; característica da mercadoria; capacidade operacional e econômico-financeira e ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo operante.

No mesmo sentido do artigo supracitado, podemos interpretar que um eventual histórico de fraudes da empresa operante, indícios de subfaturamento, classificação fiscal suscetível a erro, isenção de impostos e entre outros fatores, podem fatalmente selecionar sua carga num canal em que a fiscalização seja mais rigorosa.

Portanto, não se esqueça, se em algum momento um prestador de serviço na área de comércio exterior mencionar como um atributo de qualificação de seu serviço a parametrização de canais verdes em suas cargas, tenha em mente que estão lhe vendendo algo que certamente não podem lhe entregar. Um bom prestador de serviço pode garantir que sua carga seja registrada de maneira correta, observando todos os critérios técnicos e legais para uma liberação tranquila e efetiva, isso é o que sua empresa pode e deve comprar.

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