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A figura do seguro internacional

A contratação do seguro internacional é optativa dentro do comércio exterior. Em geral, a contratação de um seguro internacional para cargas destinadas a importação ou exportação são sempre bem vindas. Uma carga segurada pode evitar prejuízos financeiros, arrependimentos e a obrigatoriedade do desenvolvimento de planos de contingências que se mostrarão necessários para a condução de um negócio não segurado.

No entanto, é muito comum que importadores e exportadores não pratiquem na rotina do comércio exterior de sua empresa a contratação do seguro internacional para todas as suas cargas, optando por este serviço apenas em cargas e mercadorias específicas.

Pois bem, o objetivo deste artigo não é questionar se sua empresa está certa ou errada em optar pela contratação de um seguro no âmbito do comércio exterior, mas sim, destacar casos em que a contratação ou a não contratação se justificam minimamente.

Existem determinadas cargas que não permitem uma avaliação simplista do empresário quanto à necessidade ou não do seguro, muito em função de sua natureza, por exemplo, uma carga que se compõe de jóias e pedras preciosas, justamente pelo alto valor envolvido devem sempre contar com a contratação de um seguro. Neste mesmo sentido, cargas relacionadas a máquinas de grande porte, podem sofrer danos durante a viagem, também pelo alto grau de tecnologia e equipamentos delicados que a compõem. Por outro lado, cargas de baixo valor, em sua forma bruta e que não se mostrem passíveis de danos importantes durante a viagem, raramente são seguradas.

Um exemplo recente ocorrido com o Navio Maersk Londrina no Oceano Índico retrata uma situação raríssima dentro do comércio exterior. No dia 25 de abril de 2015, o Navio sofreu um incêndio e teve parte das cargas danificadas. Os importadores que não seguraram suas cargas, mesmo que não tenham sido atingidos pelo incêndio, foram obrigados a pagar um valor correspondente a 8% do valor de sua carga, para garantir o pagamento de parte do prejuízo, situação esta prevista em lei.

O importador pode ainda optar pelo tipo de contratação de seu seguro internacional, seja CIF ou CIF mais impostos e despesas de importação. Há também apólices que garantem o seguro automático, em que qualquer embarque estará protegido, sem necessidade de aviso prévio. A legislação brasileira determina que o importador brasileiro deva segurar sua carga no Brasil, e não por corretoras no exterior, pois, o recebimento do reembolso se dará de forma mais fácil.

Seu prestador de serviços poderá sempre lhe auxiliar na questão do seguro internacional, sempre que a dúvida da contratação ou não do seguro surgir dentro de sua empresa.

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