Na prática observamos situações constantes de equívocos na hora de optar pela modalidade courier ou formal para a importação ou exportação de sua carga. Por este motivo, é muito importante conhecer as regras para que estes procedimentos tenham seu objetivo alcançado.
A Instrução Normativa (IN) RFB n. 1073 de 01 de outubro de 2010, regula os procedimentos condizentes as remessas expressas, ou seja, os couriers. Neste texto, são estabelecidas as condições e as limitações que devem ser observadas na escolha de um embarque informal.
Nas modalidades expressas, informais ou couriers, destacamos que há um limite financeiro de três mil dólares ou o equivalente em outra moeda para que esta opção possa ser considerada. Não obstante, além do limite financeiro a carga também possui outras objeções, sendo proibida sua destinação para comércio ou revenda, bem como a importação em grandes quantidades, que descaracterizam a amostragem. As remessas para linha de produção ou entrada em estoque também são proibidas nesta modalidade, além é claro de materiais controlados, como bebidas alcoólicas, tabaco, materiais usados entre outros.
Quando falamos em exportação, o limite financeiro é de cinco mil dólares, ou o equivalente em outra moeda. As demais condições também se aplicam da mesma forma que na importação.
Diariamente auxiliamos nossos clientes na escolha da melhor logística aliada ao preço de ambas as situações. O despachante aduaneiro de sua empresa poderá sempre lhe proporcionar simulações aplicando as vantagens e desvantagens das duas modalidades.