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Visão geral do regime Drawback

Se a sua empresa atua no mercado internacional, é rigorosamente aconselhável que você entenda ao menos de maneira geral este regime aduaneiro especial, criado em 1966, que pode gerar benefícios valiosos para o crescimento e fortalecimento de sua empresa.

O Drawback, diferentemente do que muitos pensam não se trata de um benefício fiscal e, portanto, justamente por este motivo, não impõe a necessidade de exame de similaridade com relação as importações oriundas a este regime. Na verdade, o Drawback é um incentivo à exportação, vinculado a uma importação de determinada mercadoria, que deverá ser empregada na fabricação, complementação ou acondicionamento da mercadoria a ser exportada.

Este regime aduaneiro especial autoriza a suspensão, isenção ou a restituição de tributos em operações de importação de insumos e produtos intermediários que serão utilizados de alguma forma na mercadoria destinada a exportação.

A concessão do Drawback é realizada através de um pedido de Ato Concessório, documento em que são firmadas as condições para o deferimento deste incentivo, como prazo de validade, preço, quantidade entre outros.

O Drawback suspensão é o mais comum, nesta modalidade ficam suspensos os tributos incidentes na importação da mercadoria que será empregada na mercadoria destinada a exportação. Por exemplo, a importação apenas das hastes de óculos de sol que serão utilizadas para a montagem final dos óculos de sol com lentes. Neste caso, ficariam suspensos os tributos incidentes na importação das hastes dos óculos de sol.

Na modalidade de Drawback isenção, os tributos que incidem na importação de determinada mercadoria ficam isentos, na base de sua equivalência com a mercadoria já exportada.

No Drawback restituição existe a restituição, seja total ou parcial dos tributos que incidiram na importação de mercadoria exportada.

São inúmeros os benefícios gerados as empresas que se utilizam deste regime aduaneiro especial. Podemos citar como um dos principais benefícios, a vantagem competitiva no mercado externo, além da eventual expansão de mercado, pois, o custo da mercadoria exportada será reduzido, em função dos incentivos concedidos na importação. Neste sentido, nota-se que os lucros nas operações também serão maiores, em função dos ganhos financeiros obtidos na importação.

O regime aduaneiro especial Drawback pode e deve ser objeto de estudo aprofundado para especialistas, consultores, despachantes aduaneiros e empresários atuantes no comércio exterior. O objetivo deste artigo foi o de despertar esta necessidade de entendimento e proporcionar uma noção geral à respeito do assunto, que resultará na base necessária para o desenvolvimento de seus conhecimentos.

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