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Quando não desembaraçar sua carga no aeroporto ou porto?

Você sabia que em alguns casos pontuais, o desembaraço aduaneiro de determinadas cargas podem ocorrer em locais diversos de portos ou aeroportos, garantindo ainda inúmeras vantagens financeiras e logísticas para sua empresa? Então vamos falar sobre EADIs.

EADI é conceitualmente definido como um terminal alfandegário de utilização pública, situado dentro de um porto seco, sendo considerada uma zona secundária. Na prática, pode-se entender que é uma extensão do porto ou aeroporto, só que mais perto de sua empresa.

Nos EADIs podem ser realizados serviços de desembaraço aduaneiro, desova, movimentação de containers e mercadorias diversas, com destino à exportação ou importação.

A expressão EADI significa Estação Aduaneira do Interior. Dentro da estrutura deste terminal alfandegário, existe um posto fixo da Receita Federal, regido pelas mesmas leis e condições de comércio exterior dos portos e aeroportos, com alguns diferenciais importantes que podem oferecer vantagens para determinadas cargas de sua empresa.

Uma das vantagens da utilização do EADI é em razão do acúmulo e do grande fluxo de mercadorias presentes em nossos portos e aeroportos e pontos de fronteira de todo o país. Além disso, a estrutura presente no EADI permite uma desburocratização significativa nos processos de liberação, o que garante uma agilidade importante no desembaraço das cargas. A maior vantagem financeira desta operação se justifica pelo valor da armazenagem, que são bem maiores nos portos e aeroportos do que nos EADIs.

No entanto, para que sua empresa usufrua realmente destas vantagens existem algumas condições específicas. Não se pode considerar que qualquer carga de importação ou exportação terá vantagem financeira no processo logístico quando removida para algum EADI. Essa vantagem é obtida principalmente, quando falamos em operações especiais, que compreendem, por exemplo, admissões temporárias ou exportações temporárias, além de processos que necessitarão de uma carência maior para liberação.

Para que uma carga transite de um porto ou aeroporto até um EADI é necessário que haja uma solicitação para que esta remoção ocorra. Após esta autorização fornecida pela Receita Federal, somente transportadoras credenciadas pela própria Receita Federal é que podem realizar este tipo de transporte, visto que a carga ainda está em processo de liberação.

É importante negociar os custos da operação com o EADI para ter certeza de que os custos valerão a pena. Com a escolha de um EADI, nos casos em que se justifiquem, esperamos um custo menor de armazenagem, além de uma logística mais eficaz, rápida e menos burocrática.

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