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Garantias ao empresariado no mercado internacional

O medo às vezes é obstáculo na vida profissional de empresários de todos os setores. No comércio internacional não é diferente, porém, é preciso administrar este medo e reduzi-lo ao ponto em que os negócios de sua empresa possam decolar através da garantia e da segurança que o mundo internacional também proporciona.

No Brasil, não temos tipificado na legislação as garantias inerentes a uma compra venda internacional. No entanto, a prática internacional é reconhecida na interpretação e na validade dos negócios jurídicos envolvidos no comércio exterior.

Deste modo, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), que tradicionalmente publica regras à respeito de questões relacionadas ao comércio internacional, prevê essas garantias contratuais em uma de suas publicações.

Os tipos de garantias mais conhecidos na prática do comércio exterior são as garantias de licitação, as garantias de boa execução e as garantias de reembolso, além das não abordadas na publicação da CCI, que são a garantia de manutenção, a garantia de retenção e a carta de crédito.

Neste artigo, discorreremos rapidamente sobre as garantias supracitadas, porém, não abordaremos a definição da garantia de licitação, que é utilizada essencialmente no setor público. Deste modo, temos: A garantia de boa execução, que tem como objetivo assegurar o cumprimento do contrato, no caso de ocorrer alguma falha do vendedor, que deverá realizar o pagamento de indenização a título de multa. A garantia de reembolso, que visa assegurar a devolução ao comprador de quantia paga a título de antecipação de pagamento. A garantia de manutenção, que se refere a importação de máquinas ou equipamentos, que em caso de qualquer falha por parte do vendedor, prevê a indenização ao comprador, inclusive sem incidência de impostos aduaneiros em caso de necessidade de nova importação, seja de peças ou da própria máquina. A garantia de retenção que objetiva a retenção do montante pago pelo comprador até que o vendedor conclua a execução do contrato. Além, evidentemente, da carta de crédito, instrumento já conhecido aos empresários atuantes no setor como uma das modalidades mais seguras de pagamento internacional.

Não importa se sua empresa opera no comércio exterior através de importações ou de exportações, em ambos os casos os instrumentos de garantias devem ser considerados e colocados em prática. Como exportador, dependendo da logística contratada entre as partes, deve-se providenciar a entrega da mercadoria dentro da expectativa do comprador, bem como a mercadoria estar em condições perfeitas para o fim pretendido. Como importador, deve-se cumprir rigorosamente a forma de pagamento estipulada e, caso algum problema ocorra com relação ao prazo de recebimento ou ainda com relação a condição da mercadoria, deve-se oportunamente utilizar-se de algum instrumento de garantia previsto.

O conhecimento acerca das garantias aplicadas no comércio exterior é fundamental para que haja a tranquilidade necessária e habitual na condução de bons negócios. Posteriormente, em outro artigo, abordaremos também a questão do seguro internacional, instrumento que também deve ser considerado para suas operações no mercado externo.

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