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Blocos e acordos internacionais no comércio exterior

Os acordos internacionais são fundamentais para a intensificação do comércio exterior. Um plano de internacionalização de empresas deve impreterivelmente considerar os acordos internacionais vigentes e estabelecer as vantagens evidentes na comercialização de seus produtos com países signatários de um mesmo pacto.

Os acordos internacionais podem ser concebidos de duas formas distintas, podendo haver os acordos bilaterais, constituídos entre dois países apenas, bem como os acordos multilaterais, quando há mais de dois países signatários.

Criado em 1995, a Organização Mundial do Comércio (OMC) é um órgão internacional que regula o comércio entre os países, através de regulamentações políticas e jurídicas dentro do comércio global. Além do Brasil, outros 135 países formam esta organização.

Neste artigo, enfocaremos os principais acordos e os blocos em que o Brasil é membro, para que assim sejam mais facilmente evidenciadas as vantagens ao empresário brasileiro. Vamos a eles.

O Sistema Geral de Preferência (SGPC) é um acordo firmado entre países subdesenvolvidos a fim de promover o comércio entre esses países.

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um acordo firmado em 1980, por meio do Tratado de Montevidéu, no intuito de promover preferências econômicas.

Em 1991, criou-se o Mercado Comum do Sul (Mercosul), através do Tratado de Assunção, formado inicialmente por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em sua evolução criou-se, por exemplo, o ACE35 (Acordo de Complementação Econômica), acordo que prevê o Mercosul + Chile. Também há o ACE36, que prevê o Mercosul + Bolívia. Além do ACE39, que prevê Mercosul + México entre outros.

Os acordos que preveem preferências tributárias estabelecem, em sua maioria, a redução do imposto de importação a alíquota de 0%. Para isso, é necessário que a mercadoria seja originária do país exportador signatário do pacto, ou ao menos que seja em parte produzida em seu território, dependendo do acordo internacional. Deste modo, é necessária a apresentação de um Certificado de Origem, documento este que comprova a origem da mercadoria objeto da negociação internacional, bem como suas características.

A história demonstra que os acordos firmados são resultados do fim da Guerra Fria em 1991, de modo que a principal barreira política para a integração entre os países terminou. Com isso, originou-se uma lógica para união entre os blocos econômicos que se dá em 4 estágios, sendo: Zona de Livre Comércio, a qual permite que todos os países do bloco comercializem entre si, praticando uma alíquota de 0% para produtos de importação.

A União Aduaneira, por outro lado, estabelece uma Tarifa Externa Comum, a ‘’TEC”, que prevê que todos os países do bloco devem importar produtos de países de fora do bloco a uma mesma alíquota de importação, evitando com isso o desvio de comércio. Há também o Mercado Comum, que supõe a livre circulação de capital, serviços e mão de obra. Por fim, a União Econômica e Monetária prevê o estabelecimento de uma moeda comum, a livre circulação de fatores produtivos, a harmonização de políticas fiscais e monetária, entre outros.

Questões políticas, religiosas, econômicas e sociais são sempre fatores considerados para a formação de acordos e blocos. Em regra, é necessário que os países compartilhem de similaridades na maioria desses quesitos. Ao passo que sua empresa conheça os acordos e blocos vigentes será mais fácil a negociação internacional com os países do globo.

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